O Comitê Rio 2016 propôs ao Senado a alteração ao texto do Ato Olímpico Federal (Lei nº 12.035, de 1 de outubro de 2009), para que seja ampliada a proteção conferida -- a exemplo do que foi feito pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Londres -- a novos termos e expressões cujo uso direto ou indireto ou combinação com outros elementos possam induzir a uma falsa associação com os Jogos Rio 2016. O Comitê Rio 2016 e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) não pediram o registro desses termos, só a proteção ao uso dessas expressões associadas aos Jogos de forma indevida. Logicamente os termos estarão sempre livres para o uso não associado aos Jogos, de acordo com a proposta.
O Comitê também solicitou a aprovação da alteração ao texto da Lei nº 9.615, de 1998 (Lei Pelé), de modo que o uso das expressões Olímpica, Olimpíada e suas variações fique condicionado à autorização do Comitê Olímpico Internacional (COI), que é o detentor dos direitos dessas expressões. A proteção à marca e suas associações é determinada pelo COI e consta do Host City Contract (contrato padrão firmado entre o COI, cada cidade sede e os Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos).
Nesta terça-feira, o Diretor de Comunicação e Marketing do Comitê Rio 2016 Leonardo Gryner discutiu as solicitações feitas ao Senado em audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em Brasília. A Comissão analisou a proposta em relação à proteção à marca olímpica e entendeu que a legislação brasileira já possui mecanismos suficientes para garantir essa proteção.
Todos concordam com a necessidade e importância de proteção às marcas e expressões olímpicas. As informações obtidas hoje aqui no Senado serão analisadas pelo departamento jurídico do Comitê. Poderemos voltar a procurar o Congresso para novo debate caso surja alguma situação que não esteja protegida ou cuja defesa da proteção possa se prolongar além do período da realização dos Jogos, visando sempre o aprimoramento do Ato Olímpico, aprovado no ano passado, disse Gryner.
É importante ressaltar que o movimento olímpico internacional em 205 países é financiado pelo resultado comercial do programa de marketing do COI, obtido através de patrocínios, licenciamento, venda de direitos de transmissão e bilheterias. E, portanto, a proteção à marca é um elemento chave para a garantia das receitas que ajudam a desenvolver o esporte no mundo inteiro. Em vários países, inclusive, a participação nas receitas do programa de marketing do COI é a única fonte de financiamento para os esportes olímpicos.