1 - O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™ (Rio 2016™) contou com cerca de 200 funcionários em Londres por ocasião dos Jogos de 2012.
2 – Desse grupo 24 funcionários participaram dos programas de “secondment”, nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Londres. Nesse programa eles desempenhavam uma função dentro da organização de Londres, como forma de aprendizado prático.
3 - No sábado, 1º de setembro, com os Jogos Paralímpicos recém-iniciados, os Diretores de Recursos Humanos (RH), Henrique Gonzalez, e de Tecnologia, Elly Resende, do Rio 2016™ foram procurados por suas respectivas contrapartes do Comitê Organizador de Londres 2012 (LOCOG). Informavam que cópias eletrônicas não autorizadas de arquivos do LOCOG, protegidos por cláusula de confidencialidade, haviam sido feitas por alguns funcionários do Rio 2016™. Esses funcionários trabalhavam na organização dos Jogos Olímpicos de Londres há cerca de três meses. O LOCOG solicitava, ainda, a colaboração do Rio 2016™ para que essas cópias fossem localizadas e destruídas.
4 - Durante o período de trabalho no Comitê Organizador de Londres, os funcionários de diversas áreas do Rio 2016 acessavam a rede do LOCOG e podiam ler os documentos. Porém, só podiam fazer cópia dos arquivos com a autorização do profissional do LOCOG ao qual se reportavam. A proibição de cópias não autorizadas estava claramente expressa na cláusula de confidencialidade (ver abaixo) que constava do contrato que estes funcionários do Rio 2016™ haviam assinado com o LOCOG.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1 As Partes se comprometem mutuamente a manter em segurança, não devendo antes ou após o Prazo de Vigência deste Contrato, divulgar, publicar, copiar, reproduzir ou distribuir quaisquer Informações Confidenciais (e empenhando seus melhores esforços no sentido de evitar o uso e a comunicação de qualquer Informação Confidencial) para qualquer terceiro, salvo no devido curso do desempenho das Atribuições da Cessão ou conforme autorização escrita da Empresa.
6.2 O Fornecedor e o Funcionário Cedido não deverão, salvo se em benefício da Empresa, fazer qualquer registro (seja em papel, memória de computador, disco ou através de qualquer outro meio) referente a qualquer Informação Confidencial ou relacionada a qualquer assunto dentro do escopo de atividades da Empresa ou de seus clientes, fornecedores e patrocinadores ou que diga respeito a quaisquer de suas transações ou negócios ou que utilize ou permita a utilização de tais registros para qualquer outra finalidade que não em benefício da Empresa, ficando acordado pelas Partes que todos esses registros (e suas respectivas cópias) constituirão propriedade da Empresa.
6.3 A restrição contida nesta Cláusula 6 continuará válida após o término da vigência do Contrato, sob qualquer hipótese, sem limitação de tempo.
6.4 O Fornecedor e o Funcionário Cedido não deverão durante ou a qualquer tempo após o Período de Cessão, diretamente ou indiretamente, publicar qualquer opinião, fato ou material sobre qualquer assunto associado ou relacionado à Empresa ou às suas atividades, sejam Informações Confidenciais ou não, tampouco deverão endossar qualquer produto que conflite com os interesses da Empresa ou de seus patrocinadores, sem aprovação prévia por escrito da Empresa. Vale ressaltar que o Funcionário Cedido não deverá fazer quaisquer declarações ao público ou à mídia com relação às atividades ou aos negócios da Empresa, das empresas associadas ou de quaisquer de seus dirigentes, funcionários, patrocinadores, clientes, fornecedores, distribuidores, agentes, interessados, parceiros, acionistas, concorrentes, autoridades, ou dos Jogos 2012 em geral, a menos que seja concedida pela Empresa autorização prévia formal por escrito. Para os fins desta cláusula, “mídia” incluirá meios como televisão (terrestre, satélite e cabo), internet, rádio, jornais e outras publicações jornalísticas
6.5 O Funcionário Cedido deverá observar a política da Empresa sobre a criação de blogs e formação de redes sociais. Especificamente, caso possua um blog ou um perfil publicado em algum site de rede social, o Funcionário Cedido não deverá fazer referência, tampouco postar, qualquer conteúdo relacionado à Empresa ou a seus dirigentes, funcionários, patrocinadores, clientes, fornecedores, distribuidores, agentes, interessados, parceiros, acionistas, concorrentes, autoridades ou aos Jogos 2012, o que inclui, sem se limitar a, publicações em blogs, atualizações de páginas, tweets ou visita a qualquer Local dos Jogos ou local relacionado ao evento Londres 2012.
11. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
11.2 Por ocasião da rescisão deste Contrato por qualquer razão, o Funcionário Cedido deverá:
11.2.2 entregar à Empresa todos os materiais, informações confidenciais, resultados e documentos criados, recebidos, compilados ou obtidos pelo Funcionário Cedido durante o Período de Cessão e o período referenciado na Cláusula 11.2.1. supra.
Além do contrato que firmaram, também receberam um manual do LOCOG, sobre Politica de Segurança da Informação. (Information Security Policy Manual, Vs 1.0).
5 – Cientificado dos fatos, o Rio 2016™ agiu, de forma conjunta com o LOCOG, rapidamente, para que os arquivos fossem localizados, devolvidos e destruídos.
6 – Esses 9 funcionários infringiram o contrato que haviam assinado e o Rio 2016™ decidiu pelo desligamento em 18 de setembro. Os demitidos agiram por iniciativa própria. Seus chefes no Rio 2016 não tinham conhecimento de que arquivos estavam sendo copiados sem autorização do LOCOG.
7 - O Rio 2016™ não divulga os nomes desses profissionais por entender que essa é uma relação entre empresa e funcionário. Entendemos que o desligamento, sem justa causa, foi a medida disciplinar adequada.
8 - O Rio 2016™ não pode comentar sobre os arquivos copiados indevidamente por serem de propriedade do LOCOG.
9 - O episódio e as providências tomadas foram informados pelo Rio 2016™ a todos os seus parceiros governamentais.
10 - O LOCOG agradeceu, expressamente, a pronta colaboração e empenho do Rio 2016™ na solução do episódio e deu o caso por encerrado.
MENSAGEM DO DIRETOR-GERAL DO LOCOG, PAUL DEIGHTON, ENVIADA AO RIO 2016™
A cópia não autorizada de arquivos do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Londres (LOCOG) não resultou em nenhuma violação de segurança grave nem no comprometimento de quaisquer dados pessoais. O caso envolveu somente um pequeno número de pessoas, e foi resolvido de forma eficiente e eficaz pela diretoria do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™.
Este episódio não reflete sob nenhum aspecto as ações ou comportamentos por parte da maioria dos membros da equipe do Rio 2016™, que estabeleceram entre si relações amigáveis. Todos os documentos foram rapidamente devolvidos, e não impactaram de nenhuma forma o estreito relacionamento que sempre mantivemos com o Rio 2016™, o Prefeito e o Governador do Rio e o Governo brasileiro.
Continuaremos compartilhando qualquer informação conforme solicitado por nossos colegas do Rio 2016™ e demais partes interessadas, a exemplo de outros OCOGs e Governos, que generosamente nos doaram seu tempo e expertise. Acreditamos que o Rio sediará ótimos Jogos em 2016, e estamos dispostos a ajudar mesmo que minimamente. Continuaremos com workshops, visitas, telefonemas e sessões de transferência de conhecimento com todas as áreas funcionais, e estamos aguardando a sessão de debriefing no Rio em novembro.
Mas isso não é tudo. Estamos à disposição do Rio 2016™ e seus parceiros, e queremos dividir nossas estruturas, experiências, planos e lições com nossos homólogos no Rio. Há muito a ser dividido, com respeito, amizade e cooperação junto à equipe do Rio 2016™.
Afinal, compartilhamos a crença de que o movimento Olímpico e o esporte possam fazer diferença na vida das pessoas, jovens e mais velhos, em qualquer lugar do mundo. Acreditamos que isso nos una no desejo de tornar cada edição dos Jogos melhor do que a anterior, reforçando os valores do movimento Olímpico e Paralímpico.
11 - O Rio 2016™ reitera que pauta toda a sua atuação pelos princípios da ética, responsabilidade, e de respeito aos contratos e às propriedades de terceiros.