O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em resposta às diversas manifestações públicas sobre a possível inclusão de esportes, disciplinas e eventos no Programa Olímpico para 2016, e após ter recebido inúmeras consultas sobre este assunto, declara que:
· Os critérios e condições para inclusão de esportes, disciplinas e eventos no Programa Olímpico estão estabelecidos no Artigo 46 da Carta Olímpica, sob a autoridade do Comitê Olímpico Internacional;
· Geralmente, novos esportes só podem ser adicionados ao programa até a eleição da cidade sede, e disciplinas e eventos no período de até três anos antes da abertura dos Jogos.
O Comitê Organizador Rio 2016, baseado nessas premissas, continuará à disposição para estudar todas as propostas que vierem do COI referentes à inclusão de novas disciplinas ou eventos no programa dos Jogos da XXXI Olimpíada.
Para consulta à Carta Olímpica, acessar o link:
http://www.olympic.org/en/content/Footer-Pages/Documents/Olympic-Charter.