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Um mundo novo

Acordo de Cidade-Sede

Por Rio 2016

Com a autorização do Comitê Olímpico Internacional (COI) e a concordância da Prefeitura do Rio de Janeiro e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 (Rio 2016) torna público o texto principal do Acordo da Cidade-Sede.

Em reuniões alusivas à organização dos Jogos Rio 2016, realizadas esta semana na sede do COI, em Lausanne, Suíça, o presidente do Rio 2016 e do COB, Carlos Arthur Nuzman, solicitou autorização ao COI para tornar público o Acordo da Cidade-Sede, em conformidade com os valores de transparência observados pelo Rio 2016. Esta autorização é necessária porque o acordo padrão do COI possui cláusula de confidencialidade, já que contém, em alguns de seus anexos, informações sensíveis, que se referem a contratos do COI com terceiras partes ou que estão protegidas por leis de proteção à propriedade intelectual.

O Comitê Olímpico Internacional compreendeu os argumentos do presidente do Rio 2016 e concordou em liberar o texto do corpo principal do acordo.

Horas antes da divulgação do resultado da eleição da cidade-sede, no dia 2 de outubro de 2009, em Copenhague, Dinamarca, o Acordo da Cidade-Sede com o COI foi assinado pelos signatários de todas as cidades-candidatas - Chicago, Tóquio, Rio de Janeiro e Madri - prefeitos e Comitês Olímpicos Nacionais. Com a vitória do Rio de Janeiro, após sua constituição jurídica em 2010, o Rio 2016 também se tornou signatário do acordo.

O documento, assinado por todas as cidades-sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, especifica em detalhes os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas na organização dos dois eventos, estabelecendo bases para a produtiva parceria que fundamenta o trabalho do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 com o Comitê Olímpico Internacional e o Comitê Paraolímpico Internacional.

Para ler a íntegra do documento, clique neste link.