Conforme detalhado na resposta 6, o orçamento que conta com receitas privadas é o do Comitê Organizador Rio 2016, uma entidade sem fins econômicos que, dessa forma, não busca lucro, apenas arrecadar o necessário para planejar e operar os Jogos.
De acordo com o Estatuto Social do Rio 2016, eventual resultado positivo financeiro do Comitê Organizador será dividido da seguinte forma: (i) 20% para Comitê Olímpico Brasileiro, (ii) 20% para o Comitê Olímpico Internacional e (iii) 60% a serem utilizados em benefício geral do esporte no país-sede, conforme determinado pelo Acordo da Cidade-Sede.
O Comitê Organizador Rio 2016 é uma associação civil de direito privado, com natureza desportiva, sem fins econômicos, formada por Confederações Brasileiras Olímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Sua missão é promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, seguindo as diretrizes do Contrato da Cidade-Sede, do Comitê Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional e da Agência Mundial Antidoping, e respeitando a legislação brasileira, a Carta Olímpica e o Manual de Regras do IPC.
É papel do COI assegurar a celebração regular dos Jogos Olímpicos, encorajar e apoiar uma preocupação responsável por questões ambientais, promover o desenvolvimento sustentável no esporte e exigir que os Jogos Olímpicos sigam esses preceitos.
O Comitê Olímpico Internacional (COI) é a autoridade máxima do Movimento Olímpico. Agindo como um catalizador da colaboração entre todas as partes da família Olímpica, de Comitês Olímpicos Nacionais, Federações Internacionais Esportivas, atletas, Comitês Organizadores de Jogos Olímpicos a patrocinadores, detentores de direito de transmissão e agências da Organização das Nações Unidas (ONU), o COI lança mão de uma série de programas e projetos para atingir sua missão de promover uma cultura esportiva e educacional integrada, guiado pela sua visão de contribuir para a construção de um mundo melhor por meio do esporte e protegendo os valores de excelência, amizade e respeito.
Todas as cidades candidatas a receber os Jogos Olímpicos e Paralímpicos assinam um acordo com o Comitê Olímpico Internacional (COI). O Acordo da Cidade-Sede, que depois é ratificado pela cidade eleita e pelo Comitê Olímpico Nacional do país anfitrião, especifica em detalhes os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas na organização, estabelecendo as bases para a parceria que fundamenta o trabalho do Comitê Organizador com o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paralímpico Internacional e seus parceiros.
Os três níveis de governo – federal, estadual e municipal – também forneceram na candidatura uma série de garantias o COI. O COI monitora o cumprimento desses compromissos por meio de seu interlocutor na organização dos Jogos, o Comitê Organizador Rio 2016, que por sua vez mantém relações permanentes com a Autoridade Pública Olímpica e os três níveis de governo.
Os Comitês Organizadores da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Rio 2016 são entidades distintas, que trabalham em cooperação e mantém contato próximo de diversas formas, seja no nível técnico, para a realização do torneio olímpico de futebol, seja em discussões e trocas de informações nos pontos em comum aos dois eventos, sempre seguindo as orientações da FIFA e do COI.
Os critérios e condições para inclusão de esportes, disciplinas e eventos no Programa Olímpico estão estabelecidos no Artigo 46 da Carta Olímpica, sob a autoridade do Comitê Olímpico Internacional (COI).
Geralmente, novos esportes só podem ser adicionados ao programa até a eleição da cidade sede. Para o programa dos Jogos Rio 2016, os novos esportes incluídos foram o rugby e o golfe. No entanto esportes que já integram o programa do Rio 2016 podem pedir a inclusão de disciplinas e eventos até três anos antes da abertura dos Jogos.